O que é um loteamento ilegal?
Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação, ampliando a cidade. O responsável é o loteador que pode tanto ser uma pessoa física como pessoa jurídica, cooperativa, entre outros, que lucram com a venda dos lotes. Independentemente de quem seja o loteador, só poderá vender os terrenos depois da aprovação de um projeto na Prefeitura e do correspondente registro deste projeto no Cartório de Registro de Imóveis. Loteamento sem licença da Prefeitura e sem registro de imóveis são ilegais.
E quais os riscos se você comprar um terreno em loteamento ilegal?
• Você não poderá registrá-lo, logo não será o dono daquilo que pagou. • Você terá apenas a posse, fi cando sempre na incerteza se poderá permanecer morando no local.
• Você fi cará dependendo da “boa vontade” do mau loteador.
• Muitas vezes tendo que morar num local sem infraestrutura básica, como água potável, energia elétrica, iluminação pública e redes de esgoto.
• Você poderá ter difi culdade de acesso, pois, na maioria das vezes, as ruas são abertas com largura incorreta, impedindo a circulação do transporte coletivo.
• Você não terá infraestrutura pública como praças, escolas ou postos de saúde próximos à sua casa, pois o mau loteador não destina uma parte da área, como prevê a legislação, para a implantação desses equipamentos.
• Você não conseguirá financiamento junto aos bancos ou outras instituições financeiras para construir ou reformar sua casa, porque não terá como apresentar a documentação necessária.
Quais são as responsabilidades do loteador?
Cabe ao loteador aprovar o projeto do loteamento na Prefeitura e levar ao Cartório de Registro de Imóveis antes de comercializar os lotes. O projeto de loteamento deve prever ruas com largura adequada para a circulação de transporte coletivo e áreas específicas para instalação de praças, escolas e postos de saúde. Também é responsabilidade do loteador fornecer a infraestrutura básica para o acesso a serviços como água potável, energia elétrica e rede de esgoto.
Não entendi: vou ter a posse, mas não serei dono?
Posse é diferente de propriedade. Se você faz uso de uma área para moradia ou moradia com pequenos comércios de subsistência, mesmo que não seja o dono, tem a posse do imóvel. Mas a posse não dá garantia de que você poderá usar este imóvel pelo tempo que desejar. Somente com o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis em seu nome você terá a propriedade. Sendo dono, terá a certeza de que poderá permanecer morando no imóvel e vendê-lo quando desejar.
Como posso verificar se um loteamento está regularizado na Prefeitura?
Antes de comprar um lote ou construir, você deve consultar a Prefeitura para verificar se o loteamento tem licença municipal. Pode também consultar o Cartório de Registro de Imóveis.
Descobri que o loteamento não está regularizado na Prefeitura. O que fazer?
Vender lote em loteamento não registrado no Cartório de Registro de Imóveis configura o crime previsto no artigo 50, parágrafo único, I, da Lei 6.766/79. Entre em contato com o Ministério Público Estadual ou com a Delegacia de Polícia Civil para fazer a denúncia.
Mas o contrato de compra e venda não significa que sou dono do imóvel?
Não. Na maioria das vezes, esse contrato, mesmo quando conta com assinatura reconhecida do Tabelionato, não tem valor legal para fins de transmissão de propriedade. Para ser dono é preciso que uma escritura pública de compra e venda realizada no Tabelionato seja registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para que todos saibam que você é dono do imóvel. E para a realização do registro, o loteamento deve estar regularizado na Prefeitura. Após o registro, você receberá uma certidão da matrícula do imóvel, que é um documento que tem a descrição exata do lote, o tamanho da área e o nome do proprietário. Ela permite o registro de todas as transações e mudanças feitas no imóvel.
Meu loteamento não está regularizado na Prefeitura, mas já comprei o terreno. O que posso fazer?
Existem algumas maneiras de regularizar sua situação, quando possível. Entre em contato com a Prefeitura e informe-se. Não construa em área de proteção ambiental (topo de encosta de morros, margens de arroios e áreas próximas a nascentes, por exemplo).
Vai construir ou reformar?
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