Ao construir ou reformar é preciso ter alguns cuidados importantes. Verifique as condições do terreno ou do imóvel já existente. Todo aterro, desaterro, supressão de árvores, demolição, construção, acréscimo e reconstrução de edificação somente podem ocorrer após o devido licenciamento da Prefeitura. Para uma edificação, a licença é o Alvará de Construção. O proprietário, engenheiro ou arquiteto será penalizado se for responsável pela obra executada sem o devido licenciamento ou em desacordo com a legislação.
Passo a passo da construção legal
1 – Escolha o terreno:Antes de adquiri-lo certifique-se se o lote é aprovado pela Prefeitura e se o mesmo é registrado no Cartório de Imóveis.
2 – Zoneamento:Observe se o terreno não está inserido em áreas com obstáculos que impeçam ou dificultem a implantação de uma edificação. Ex.: vegetação expressiva, proximidade de cursos d´água, nascentes, linhas de transmissão, tombamento cultural, decreto de desapropriação, vias com previsão de alargamento, etc.
3 – Elaboração de projeto:Com o terreno adquirido e registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis é hora de começar a planejar a construção. Não se esqueça: só é dono quem registra! Inicialmente, deve-se contratar um arquiteto. Este profissional deverá elaborar o projeto arquitetônico, respeitando, além das necessidades do proprietário, toda a legislação pertinente. Para a elaboração do projeto, é necessário que o profissional tenha em mãos “Informações Básicas para Edificações”, expedidas previamente pela Prefeitura. Nelas estarão descritos alguns parâmetros urbanísticos a serem seguidos.
4 – Aprovação do Projeto, emissão de Alvará de Construção: Com o projeto em mãos é necessário dar a entrada junto à SEPLAC, pedindo aprovação e/ou Alvará de Construção. Para isto, o requerente deverá apresentar documentos especificados em um “Check List” disponível na SEPLAC ou online. A aprovação do projeto pode ou não estar vinculada à liberação do Alvará de Construção. A opção depende da necessidade do requerente em dar início à obra. Agora basta aguardar a liberação do pedido.
5 – Habite-se e registro em Cartório: O término da edificação deve ser comunicado à Prefeitura, logo após a constatação de que aedificação existente confere com o projeto de edificação aprovado. Com isso será liberada a Certidão de Baixa de Construção, Certidão de Averbação e o Habite-se. Uma edificação aprovada, mas sem Baixa de Construção concedida pela Prefeitura ou uma edificação sem aprovação, mesmo que antiga, não existe legalmente. O recolhimento de IPTU pela Prefeitura, não significa legalidade da edificação.
6 – Já construí, mas quero legalizar a obra: Se uma edificação foi construída sem o devido licenciamento, deve ser providenciada a sua regularização na Prefeitura. Para isso, contrate um engenheiro ou arquiteto para elaborar o projeto da edificação existente. O “Check List” para a regularização encontra-se disponível na SEPLAC ou online.
O que não precisa de licenciamento da Prefeitura
• Modificações internas que alterem o layout e não gerem acréscimos de área.
• Construção de muros, exceto de arrimo.
• Instalação de grades de proteção, janelas ou portas.
• Serviços de manutenção e construção de passeios.
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